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Aluguel de cadeira de praias: saiba o que diz a legislação no Litoral paulista

11 de dezembro de 2024

Com o verão se aproximando, as cadeiras iniciam a lotar as praias da Baixada Santista. Entretanto, boa parte dessas cadeiras pertencem aos comerciantes das barracas de praia, que oferecem comidas e bebidas aos banhistas.

Isso acaba levantando a questão: é viável um banhista utilizar guarda-sol e cadeira de comerciantes na faixa de areia das praias, que é pública, sem consumir nada deles ou pagar alguma taxa?

Apesar da pergunta ser simples, a resposta não é. Pois, na Baixada Santista, a legislação é abrangente e varia conforme com as regras da cidade, gerando confusão nos banhistas.

Para comerciantes, o uso das estruturas geralmente fica atrelado ao consumo. 

Muitos abordam os banhistas com cardápios e deixam claro que não aceitam que tragam ‘coolers’ com bebidas de casa. 

Além disto, cadeiras e guarda-sóis costumam ser instalados exclusivamente depois de a confirmação de que o cliente irá consumir. 

Apesar disso, existe flexibilidade em algumas situações, como quando banhistas trazem seus próprios itens, desde que respeitem o espaço.

Veja o que cada município diz

Santos

No município de Santos, a legislação permite que ambulantes com autorização para vender bebidas alcoólicas coloquem cadeiras e guarda-sóis na areia e cobrem através do uso. 

Ainda assim, relatos mostram que muitos comerciantes preferem resolver eventuais impasses com diálogo. 

Frequentadores, por sua vez, adotam o bom senso, consumindo algo ou deixando uma contribuição voluntária.

São Vicente

Em São Vicente, ambulantes podem dispor de até 30 cadeiras e 10 guarda-sóis em seus pontos, com autonomia sobre o uso. 

Guarujá

No Guarujá, comerciantes têm o direito de retirar a estrutura caso o banhista não consuma nada, mas o bom senso é incentivado em situações como o uso de itens por pessoas que trazem “coolers”.

Praia Grande

No município de Praia Grande, a fiscalização é de responsabilidade do Procon. 

O órgão reforça que, em qualquer município, a cobrança de consumação mínima é proibida, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 

Mongaguá

Em Mongaguá, existe regras específicas para o uso de estruturas na faixa de areia. 

Ambulantes com carrinhos não podem disponibilizar cadeiras e guarda-sóis, sendo essa prática restrita aos quiosques no calçadão, que, por determinação da prefeitura, não podem exigir “aluguel” através do uso desses itens. 

Entretanto, na prática, a cobrança ocorre. Um dos donos de quiosques mais movimentados admite, sem se reconhecer, que qualquer pessoa pode usar sua estrutura, inclusive levando “cooler”, mas que ele cobra valores específicos por cadeira e guarda-sol.

Alguns comerciantes defendem que o bom senso deve prevalecer, relatando casos em que o banhista usa a cadeira e o guarda-sol da barraca sem consumir nada, mas se mantém por pouco tempo. 

Nesses casos, os comerciantes não acham necessário uma abordagem. 

De acordo com os trabalhadores, o custo de um conjunto de quatro cadeiras, mesa e guarda-sol é elevado e o aluguel, embora não permitido, ajuda na manutenção dos equipamentos, que frequentemente precisam ser substituídos.

Itanhaém

Em Itanhaém, a prefeitura afirma que a cobrança através do uso de estruturas públicas é proibida e orienta que denúncias sejam feitas ao setor de fiscalização. 

Apesar disso, os quiosques evitam falar sobre o tema, mas continuam as normas. 

Em alguns estabelecimentos, é permitido permanecer sem consumir, enquanto outros mantêm avisos proibindo o uso de “coolers”.

Bertioga

Já em Bertioga, a Diretoria de Abastecimento e Comércio reforça que não se pode exigir através do uso de guarda-sóis e cadeiras, enquanto a Prefeitura de Peruíbe não comentou o assunto. 

A falta de padronização nas regras da área gera questionamentos entre os frequentadores. 

Alguns visitantes preferem consumir algo simples, como uma bebida, para impedir problemas e preservar que sejam bem recebidos.

Consumação mínima

Os quiosques e barracas podem pedir que o banhista que utilizar suas cadeiras ou guarda-sóis consumam algo, mas é importante destacar, ainda, que a cobrança de consumação mínima é considerada abusiva em todo o território nacional através da Lei Federal 8.078/90.

Com informações do Diario do Litoral

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