Não. A contar do novo registro civil, ela fica dispensada das exigências militares, mesmo que tenha cumprido tempo nas Forças Armadas.
Isso pode não ocorrer de forma automática no sistema das Forças Armadas – e, neste caso, a convocação chegará de qualquer forma. Mas esse é um problema contornável: “A travesti ou mulher transexual deverá apresentar seus documentos ou a decisão judicial transitada em julgado na Junta Militar, para que não seja obrigada a ir pra guerra”, segundo o Guia de direção sobre alistamento militar de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens trans cujo nome e sexo foram retificados da ABGLT.
A retificação dos documentos pessoais como pessoa do gênero feminino não exige nenhuma decisão judicial, procedimento médico, laudo, hormonização ou cirurgia: basta ir a um cartório civil com vontade e uma porção de documentos comprobatórios.
Pergunta de @mirla.vmenezes, via Instagram.