O ano era 2001 e o Projeto de Decreto Legislativo 1571/01, que convocava um plebiscito para decidir sobre a criação de um novo estado brasileiro, foi apresentado através do deputado Kincas Mattos (PSB-SP), à Câmara dos Deputados.
O novo estado, que seria chamado de São Paulo do Sul, seria composto por 54 municípios e dividiria a atual geografia paulista. Os municípios, incluindo Peruíbe e principalmente aquelas que compõem o Vale do Ribeira, formariam a nova unidade federativa, cuja capital seria Registro.
O plebiscito seria feito através do Tribunal Regional Eleitoral no período de seis meses depois de a publicação do decreto, junto às populações das cidades que seriam inclusos na nova área geográfica.
Os municípios atingidas seriam, em ordem alfabética: Alambari, Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Cananéia, Cajati, Capão Bonito, Coronel Macedo, Eldorado, Fartura, Guapiara, Guarei, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaberá, Itai, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Nova Campina, Paranapanema, Pariquera-açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Pilar do Sul, Piraju, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sarutaia, Sete Barras, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tejupá e Timburi.
Conforme o autor do projeto à época, a área, que tem extensão de 37.153 Km², fica abandonada através do poder público estadual e o desmembramento ampararia os municípios locais, veja um segmento de sua justificativa:
“A falta de investimentos impede o desenvolvimento dessa região, o que leva a população residente a pleitear a descentralização dos poderes, trazendo a administração pública para mais perto dos anseios e da realidade dos cidadãos”.
Rejeitado
Se você ficou preocupado com a ideia ou se simpatizou com ela, não se preocupe. O projeto foi rejeitado através do relator, o Deputado José Roberto Batochio, veja um segmento do teor de seu parecer:
“No mérito, lembramos que tramitam, atualmente, no Congresso Nacional, muitos projetos de decreto legislativo que propõem a criação de novos Estados e, até mesmo, de Territórios. Algumas dessas proposições, admitimos, têm uma certa pertinência, uma vez que ainda são grandes as disparidades na distribuição espacial da renda e da riqueza no Brasil.
Esse não é, no entanto, o caso do Estado de São Paulo, pois se o compararmos com a maioria das Unidades da Federação, haveremos de admitir que se trata de uma das mais desenvolvidas e equilibradas, não só no que respeita à produção e ao consumo de bens industrializados e de serviços, mas também no tocante à renda média de sua população e à distribuição desta população em seu território, internamente.
Assim sendo, não conseguimos enxergar a necessidade, para São Paulo e para o País, de uma medida de tal envergadura, que, na hipótese remota de ser aprovada – uma vez que pressupõe consulta a toda os cidadãos do Estado, e não exclusivamente aos habitantes dos Municípios que se sugere desmembrar -, implicará gastos exorbitantes com a instituição do aparato burocrático e da infra-estrutura física necessários ao funcionamento de uma nova Unidade da Federação.
Ante o exposto, nosso voto é através da inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, através da rejeição do Projeto de Decreto Legislativo n.º 1.571, de 2001.”
O projeto foi arquivado nos termos do artigo 105 do regimento interno no dia 31/01/2003.
Com informações do Diario do Litoral