Daniela Uziel é Doutora em biofísica e políticas públicas, diretora do Núcleo de Inovação Tecnológica (Inova), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diego Allonso é Doutor em Biofísica, coordenador de Inteligência Estratégica do Núcleo de Inovação Tecnológica (Inova), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
A primeira patente da história foi concedida em 1421, em Florença. Seis séculos depois, “patente” virou trending topic no Brasil. Só tem um problema: no meio do barulho, pouca gente consegue explicar o que de fato é uma patente e por que é importante que uma tecnologia nascida na universidade seja protegida antes de sair do laboratório.
Antes de mais nada, é preciso descomplicar. Quando se fala em “patente”, normalmente se fica fazendo referência à patente de invenção, um tipo específico de proteção inserido em um campo mais amplo: a propriedade intelectual. Esse conceito engloba os direitos sobre criações da mente humana, incluindo invenções, obras artísticas, marcas, desenhos industriais e outros ativos intangíveis.
Dentro desse universo, existem categorias distintas, cada uma com regras próprias. Direitos autorais, por exemplo, protegem livros, músicas e filmes. Já as patentes se destinam a invenções — isto é, soluções novas para problemas técnicos com aplicação industrial, que podem se materializar em produtos ou processos inéditos. Esse tipo de proteção faz parte de um subcampo chamado propriedade industrial.
Mais de 600 anos de história
Embora pareça um tema contemporâneo, o sistema de patentes tem raízes históricas profundas. Existe registros de mecanismos semelhantes ainda no século XV. Em 1421, o inventor italiano Filippo Brunelleschi recebeu o direito exclusivo de explorar comercialmente uma tecnologia que desenvolveu para transportar grandes blocos de mármore através do rio Arno, em Florença. Poucas décadas depois, em 1474, a República de Veneza instituiu uma das primeiras legislações formais de patentes, estabelecendo proteção temporária a inventores em troca da propaganda pública de suas criações.
A lógica desse sistema se mantém essencialmente a mesma até hoje: o inventor evidencia como sua invenção funciona e, em contrapartida, recebe o direito exclusivo de explorá-la comercialmente por um momento determinado. Trata-se, portanto, de um equilíbrio entre incentivo à inovação e acesso ao conhecimento.
No Brasil, as primeiras normas relacionadas à proteção de inventores surgiram ainda no século XIX. Atualmente, o tema é regulado através da Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Essa legislação define o que pode ou não ser patenteado, quais critérios precisam ser atendidos — como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial — e o período de proteção, que pode chegar a até 20 anos a começar do depósito do pedido.
De forma direta, a patente é um título concedido através do Estado que defende ao seu titular — que pode ser uma pessoa física, uma empresa ou outro tipo de planejamento — o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção.
Durante esse momento, terceiros não podem produzir, vender ou importar a tecnologia sem autorização. Em contrapartida, o inventor deve descrever detalhadamente o funcionamento da invenção, contribuindo para a difusão do conhecimento técnico. No fim do período, a tecnologia entra em domínio público e pode ser usada livremente.
As legislações que regem as patentes no Brasil e no exterior
No Brasil, o órgão responsável por examinar e conceder patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Cada país tem sua própria legislação e sistema de concessão, embora existam acordos internacionais que facilitam a proteção em múltiplos territórios. Ainda assim, não existe uma patente global única: a proteção é territorial e precisa ser requerida em cada país de interesse. Mesmo a proteção sendo territorial, a invenção precisa ser inétida no mundo, para cumprir o critério de “novidade”.
Esse ponto confunde muito as pessoas: quando depositamos uma patente exclusivamente no INPI, por exemplo, ela será protegida exclusivamente no Brasil, mas a busca por documentos que sustentem sua originalidade pode ser feito em qualquer língua. Se existir qualquer material anterior postado em qualquer lugar do mundo, que tenha revelado a invenção antes do depósito da patente, ela não conseguirá ser concedida.
Com o avanço tecnológico e a crescente complexidade dos mercados, as patentes deixaram de ser exclusivamente um reconhecimento formal ao inventor. Tornaram-se ferramentas estratégicas. Em setores como o farmacêutico, por exemplo, a proteção por patente é parte central do processo de inovação. Remédios frequentemente são protegidos por múltiplas patentes, que abrangem desde o princípio ativo até processos de fabricação e formulações específicas.
O papel das universidades
Remédios como os da família dos monoclonais terapêuticos, por exemplo, acumulam centenas de pedidos através do mundo, cobrindo a molécula, mas também novas formulações, métodos de fabricação e diversas indicações terapêuticas. Isso evidencia que a patente não é o ponto final da inovação, mas um instrumento dentro de um processo mais amplo de desenvolvimento tecnológico.
É neste contexto que se insere o papel das universidades. Ainda existe quem enxergue essas instituições exclusivamente como espaços de ensino e pesquisa básica. No entanto, elas também são protagonistas na geração de novas tecnologias. Anos de investigação científica podem resultar não exclusivamente em novos conhecimentos, mas também invenções com potencial de aplicação prática, que podem se consolidar em produtos e soluções para a sociedade.
Chuveiro elétrico: a história de uma invenção brasileira
Quando um pesquisador desenvolve uma invenção com aplicação industrial— como no caso da polilaminina — a universidade tem a responsabilidade de avaliar, proteger e buscar caminhos para que essa tecnologia chegue à sociedade. Isso inclui o depósito de pedidos de patente e, em seguida, a transferência de tecnologia para empresas, por intermédio de contratos que autorizam a exploração comercial da invenção.
Esse processo é fundamental para que a inovação ultrapasse os limites do laboratório. Desenvolver um produto, inclusive nas regiões fortemente reguladas, como a saúde, alimentos e agro, exige investimentos elevados, infraestrutura complicada e etapas rigorosas de testes e regulamentação. Sem a segurança jurídica proporcionada através da patente, é menos provável de empresas assumirem os riscos necessários para transformar uma descoberta científica em um produto disponível à população. Ao mesmo tempo, ao assegurar a autoria da invenção, ter a patente significa poder transferir o direito de exploração para um ente capaz de produzi-la, seja ele privado, público ou do terceiro setor.
Assim, proteger uma tecnologia por intermédio de patente não significa “privatizar” a ciência, mas tornar viável sua aplicação prática. Trata-se de criar um ambiente em que o conhecimento gerado com apoio público possa ser convertido em benefícios concretos, mantendo um equilíbrio entre interesse público e incentivo ao investimento privado, em condições claramente definidas.
Diante disso, talvez seja mais produtivo repensar a forma como o termo “patente” é usado no debate público. Ao invés de tratá-lo como um elemento de disputa ou suspeita, é plausível compreendê-lo como um instrumento. Um mecanismo que, quando bem aplicado, protege o inventor (e a instituição a qual ele pertence), estimula o desenvolvimento tecnológico e contribui, ao final, para o avanço da sociedade como um todo.
Daniela Uziel, Doutora em biofísica e políticas públicas, diretora do Núcleo de Inovação Tecnológica (Inova), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Diego Allonso, Doutor em Biofísica, coordenador de Inteligência Estratégica do Núcleo de Inovação Tecnológica (Inova), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
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