O plantio de um único pé de maconha além do limite estabelecido por salvo-conduto que autorizou o cultivo doméstico da planta para fins medicinais não justifica a prisão do beneficiado.
A partir dessa ponderação, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a um paraplégico. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas, após policiais civis encontrarem 12 pés de maconha em sua casa, em Itanhaém, no Litoral Sul.
“O que se verifica é que o paciente é primário, portador de deficiência física e, ao que consta, possuía salvo-conduto para o plantio de 12 mudas, sendo localizados em sua residência 13 vasos com plantas de cannabis sativa L”, observou a desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas.
Relatora do habeas corpus, a julgadora considerou “desproporcional e desarrazoada” a manutenção da custódia cautelar do acusado. Na audiência de custódia, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Itanhaém.
Segundo a relatora, o adequado e suficiente ao caso é impor ao acusado o comparecimento a todos os atos do processo e as medidas cautelares dos incisos I e V do artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Os desembargadores Willian Campos e Ricardo Sale Júnior acompanharam o voto da relatora. A decisão unânime do colegiado ratificou integralmente a liminar que o desembargador Xisto Albarelli Rangel Neto concedeu na condição de plantonista do TJ-SP. O acusado permaneceu encarcerado por sete dias.
De acordo com Xisto, embora o acusado tenha sido encontrado em situação típica de tráfico, ele possuía autorização judicial para o cultivo mensal de 12 plantas de maconha, “de modo que a apreensão realizada pelos policiais (13 pés) não expressa ofensividade em grau suficiente para que o paciente permaneça, só por ela, em prisão preventiva”.
A prisão em flagrante ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2023, mas o homem possui desde 8 de junho de 2022 salvo-conduto concedido pelo juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
No habeas corpus que impetrou na Justiça Federal para obter autorização para plantar maconha em casa, o homem relatou que ficou paraplégico em decorrência de acidente de motocicleta, se aposentou por invalidez e passa por situação de vulnerabilidade financeira para comprar os medicamentos receitados.
Tais remédios, cuja importação está autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são à base de óleo de cannabis medicinal. Eles trouxeram ao acusado melhoras à saúde, aliviando dores crônicas e diminuindo a ansiedade.
Na concessão do salvo-conduto, Gemake reconheceu que “os benefícios do uso medicinal da cannabis estão comprovados”. O juiz limitou o cultivo mensal a 12 pés de maconha, restrito ao domicílio do paciente. Sem quantificar, a decisão ainda estabeleceu “uma margem para possíveis perdas, bem como para substituir as plantas recém-colhidas”.
Texto por: Eduardo Velozo Fuccia/Vade News