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Itanhaém

NEGOCIE SUA DÍVIDA

19 de fevereiro de 2024
negocie-sua-divida
Publicado em: 19/02/2024 – Última modificação: 19/02/2024 – 16:14
[email protected]

Desconto de até 100% das multas e juros do Refis 2023 termina 29 de fevereiro

NEGOCIE SUA DÍVIDA – As renegociações são somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas


O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) encerra dia 29 de fevereiro de 2024 e o contribuinte tem uma última chance para estar em dia com os tributos municipais e obter uma isenção até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

MODELO DE PROCURAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.667

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As renegociações são somente presenciais de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

  • À vista ou em 6 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 24 vezes: desconto de 90% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 36 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios

As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link. Já Lei Municipal nº 4.706 prorrogou o prazo até 29 de fevereiro de 2024.

DOCUMENTOS – Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples (modelo neste link) assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário. Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes na relação neste link.

SERVIÇOS ON-LINE – As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

Também é possível solicitar a agregação de parcelas (link) e a abertura de processo administrativo para regularização de baixas, compensação e prescrição de débitos, por exemplo (link).



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