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Refis 2023 é prorrogado por mais 30 dias e desconto de multas e juros pode chegar a 100%

25 de agosto de 2023
Publicado em: 25/08/2023 – Última modificação: 25/08/2023 – 17:02
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Refis 2023 é prorrogado por mais 30 dias e desconto de multas e juros pode chegar a 100%

NEGOCIE SUA DÍVIDA – As renegociações serão somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas


A Prefeitura de Itanhaém abriu mais uma chance para quem deseja estar em dia com os tributos municipais. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 foi prorrogado por mais 30 dias. O contribuinte poderá obter uma isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

MODELO DE PROCURAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.667

Siga a Prefeitura de Itanhaém no Instagram, no Facebook, no Twitter, no Youtube e no Flickr

As renegociações ocorrem até o dia 27 de setembro e serão somente presenciais de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

  • À vista ou em 6 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 24 vezes: desconto de 90% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 36 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios

As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link.

DOCUMENTOS – Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples (modelo neste link) assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário.

Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes na relação neste link.

SERVIÇOS ON-LINE – As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

Também é possível solicitar a agregação de parcelas (link) e a abertura de processo administrativo para regularização de baixas, compensação e prescrição de débitos, por exemplo (link).


Palavras-chave: dívida ativa, procuradoria geral, refis, refis 2023


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