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Garotinho aciona Nunes Marques para derrubar restrições e cita caso Deltan

4 de outubro de 2026
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Garotinho aciona Nunes Marques para derrubar restrições e cita caso Deltan

BrasilEx-governador pede ao presidente do TSE que suspenda decisão que tornou votos nulos e preserve candidatura até análise do plenário da Corte DivulgaçãoO candidato Anthony Garotinho (Republicanos) pediu domingo agora (4/10) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que suspenda a decisão que restringiu a sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A defesa do ex-governador menciona uma ordem dada através do ministro horas antes no caso de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado através do Paraná, e pede tratamento semelhante.

O pedido foi apresentado no dia do primeiro turno e tenta derrubar, ao menos momentaneamente, uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques tomada na sexta-feira (2/10).

Floriano havia restabelecido o bloqueio ao uso de recursos públicos de campanha por Garotinho e ao horário eleitoral sem custo. Também afirmou que os votos destinados ao candidato seriam registrados como “anulados sub judice” enquanto continuasse valendo a decisão da Justiça Eleitoral fluminense que negou o registro da candidatura.

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A campanha pretende que Nunes Marques suspenda os efeitos dessa decisão até que o plenário do TSE analise o caso. Com isso, Garotinho voltaria à situação que tinha antes da ordem de Floriano, com as garantias dadas a uma candidatura ainda sob recurso.

O pedido inclui o acesso aos recursos públicos e os atos de campanha que forem permitidos caso ele avance para um eventual segundo turno.

A defesa argumenta que uma decisão individual não precisaria mudar, durante a votação, uma situação que havia sido mantida anteriormente através do plenário do TSE. Eles afirmam que, em 24 de setembro, os ministros referendaram por unanimidade uma liminar anterior, que preservava os direitos de Garotinho enquanto a disputa sobre a candidatura não fosse julgada através da Corte Eleitoral.

“A ausência de mudança fática ou jurídica posterior reforça a necessidade de preservar a decisão do Plenário até que o mesmo órgão possa reexaminar a matéria”, dizem.

Defesa cita decisão sobre Deltan O principal argumento novo apresentado domingo agora é uma decisão do próprio Nunes Marques no caso de Deltan Dallagnol.

Às 7h45, o presidente do TSE suspendeu uma decisão tomada na noite anterior por Floriano que havia negado o registro de Deltan e determinado a nulidade dos votos recebidos através do candidato ao Senado no Paraná. A ordem de Nunes Marques vale até que o plenário analise, em definitivo, o caso.

Com a decisão, Deltan permaneceu com o registro na situação de “deferido com recurso”, e os votos recebidos por ele terão a validade condicionada ao julgamento através do TSE.

Garotinho defende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado a ele. Os advogados do ex-governador afirmam que, nos dois casos, uma decisão individual de Floriano produziu efeitos sobre a candidatura e os votos às vésperas da eleição, sem que o plenário tivesse tempo de verificar a questão.

“A decisão de hoje também reconheceu que uma ordem monocrática executada às vésperas da votação, com efeitos sobre a apuração e sem controle colegiado tempestivo, expõe a Justiça Eleitoral a falhas operacionais, retotalização e perda de confiança no resultado. A coerência institucional recomenda, portanto, a suspensão do ato, a preservação da condição sub judice e a submissão de qualquer mudança definitiva ao plenário”, escrevem

Com informações de Metropoles

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